Procon Goiás notifica empresas de ônibus para prestar esclarecimentos de má prestação de serviço no atendimento preferencial e na acessibilidade no transporte coletivo

O Procon Goiás notificou, na tarde de segunda-feira (6/2), duas empresas de ônibus em Goiânia para prestar uma série de esclarecimentos ao órgão sobre denúncias de má prestação de serviço relatado por usuários do transporte coletivo, a notificação é fruto da intensificação de dificuldades diante da recorrência de defeitos nos elevadores instalados nos ônibus.

O Procon Goiás, tomou conhecimento da situação, através de uma matéria publicada em um jornal, onde o consumidor, que depende do transporte denunciou o caso junto à CMTC.

O descumprimento, além de uma completa afronta à dignidade da pessoa humana, implica na aplicação das sanções administrativas cabíveis. Segundo o superintendente do Procon Goiás, Levy Rafael, os usuários do transporte coletivo preferencial merecem ter a sua dignidade e seus direitos respeitados. “O Procon Goiás não medirá esforços, em sua atuação, com o objetivo de garantir um transporte digno e adequado que assegure a liberdade de ir e vir desses usuários, e o cumprimento de seus direito na prática”, afirma

As empresas foram notificadas no último dia 06/02, e dentre vários pontos, o Procon solicitou relatório para verificar, a quantidade de veículos da categoria M3, utilizados no transporte coletivo de passageiros; e desses, quantos estão em efetivo funcionamento e/ou em manutenção.

Na visita às empresas, os fiscais do Procon, verificaram o funcionamento de pelo menos um equipamento que estava em operação.

O superintendente do Procon, Levy Rafael, afirmou ainda que atuará em conjunto com a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego), em com parlamentares da Câmara de Goiânia e da Assembleia Legislativa, para que as empresas cumpram integralmente os direitos destes consumidores. “Já enviei ofício ao vereador Willian Veloso, e à ADFEGO, onde informei as medidas adotadas pelo Procon, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos que têm dificuldades de mobilidade e que dependam da acessibilidade adequada para exercerem seu direito de ir e vir”, afirmou Levy Rafael.

As empresas terão 15 dias para apresentar todos os relatórios e documentos solicitados.

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