O pedágio sem cancela em Goiás entra na reta final do prazo excepcional para regularização de débitos do Free Flow. Motoristas que passaram pelos pórticos das BR-060 e BR-452, entre Goiânia, Rio Verde e Itumbiara, têm até 16 de novembro para quitar pendências e evitar multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH.
Prazo excepcional termina e penalidades voltam a valer
Segundo a concessionária Rota Verde Goiás, cerca de 141 mil veículos apresentavam débitos nas duas rodovias em outubro. Após o fim do período excepcional, volta a valer a sistemática regular do Free Flow, com prazo de 30 dias para pagamento das passagens.
A cobrança ocorre por meio de pórticos que identificam as placas dos veículos. Quem não utiliza tag precisa consultar as tarifas pendentes e fazer o pagamento pelos canais disponíveis. Na Rota Verde Goiás, os registros podem levar até 48 horas para aparecer no sistema.
“A maior parte de quem está devendo na Rota Verde não se recusa a pagar. Deixa para depois, não sabe que passou por um pórtico ou não sabe onde pagar. Quanto mais canais o motorista tiver, menor a chance de uma tarifa de R$ 8 virar uma multa de R$ 195”, afirma Pedro Hermano, CEO do Pedágio Eletrônico.
Como consultar e pagar as passagens pendentes
O motorista pode verificar possíveis débitos pelos canais oficiais da concessionária ou pelo aplicativo CNH do Brasil. Desde agosto de 2026, o aplicativo permite consultar passagens realizadas em rodovias com Free Flow integradas ao sistema nacional. Basta acessar a seção “Veículos”, selecionar o automóvel e clicar em “Pedágio Eletrônico”.
Desde 4 de novembro, as passagens da Rota Verde Goiás também podem ser consultadas e pagas pelo Pedágio Eletrônico, que passou a integrar a operação das BR-060 e BR-452. Na plataforma, a consulta ocorre pela placa do veículo, sem necessidade de tag ou cadastro prévio para pagamentos avulsos. As tarifas podem ser quitadas por Pix, cartão ou carteira digital.
O período excepcional de regularização foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para permitir que motoristas quitassem tarifas pendentes sem as penalidades de trânsito correspondentes, observadas as condições da regulamentação. A partir de 17 de novembro, o motorista volta a seguir a regra regular do sistema.
Quem deixar de quitar as tarifas dentro do prazo aplicável poderá cometer infração grave por evasão de pedágio, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Por isso, a orientação é consultar possíveis pendências antes do encerramento do período de transição e usar canais oficiais de pagamento, evitando também golpes envolvendo páginas falsas de cobrança.