ANTT reconhece R$ 104,9 milhões em reequilíbrio parcial para Ecovias Araguaia

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido de reequilíbrio parcial apresentado pela concessionária Ecovias Araguaia S.A. e reconheceu R$ 104.868.629,40, a preços de outubro de 2026. O valor reduz o impacto do aumento extraordinário dos custos de insumos das obras da concessão das BR-153, BR-414 e BR-080 (Edital de Concessão nº 1/2021), em Goiás e Tocantins.

Ecovias Araguaia e o reequilíbrio econômico-financeiro

A decisão da Diretoria Colegiada consta da Deliberação ANTT nº 292, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (9/10). O reequilíbrio econômico-financeiro é o mecanismo que restabelece o equilíbrio entre os custos e as receitas da concessão quando um evento extraordinário altera os custos previstos. Aqui, os eventos foram os efeitos da pandemia de Covid-19 e do conflito armado entre Rússia e Ucrânia, que encareceram os insumos, isto é, os materiais e produtos usados nas obras do Programa de Exploração da Rodovia (PER). O PER é a parte do contrato que reúne as obras e os serviços a cargo da concessionária.

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  • Valor reconhecido e modalidade adotada

    O valor corresponde a 61,20% do desequilíbrio econômico-financeiro apurado. Trata-se de uma medida mitigadora e não define o valor final da recomposição. A modalidade, Reequilíbrio Parcial Baseado em Evidência, está prevista no art. 24 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024. O montante não inclui o gross-up tributário, um cálculo que acrescenta ao valor os tributos que incidem sobre ele, para que o beneficiário receba o valor líquido pretendido. A eventual aplicação será analisada na apuração definitiva.

    Caráter provisório e implementação

    A medida tem caráter precário, provisório e reversível. Na prática, o valor pode ser revisto. Ela ocorre enquanto tramita o processo principal, que busca recompor integralmente os custos extraordinários com insumos das obras do PER, conforme metodologia aprovada pela ANTT para variações atípicas de preços. Para implementar o reequilíbrio parcial, a ANTT autorizou o uso dos Recursos Vinculados disponíveis, com formalização por Notificação de Reequilíbrio. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) deverá adotar as providências para transferir os valores da conta de Recursos Vinculados para a conta da concessionária.

    Apuração definitiva do valor

    O valor final depende da conclusão do processo principal. O cronograma estimado prevê a nota técnica de reequilíbrio final para julho de 2028. Depois disso, o valor poderá ser ajustado, para mais ou para menos, mediante comprovação documental e nova análise técnica da Surod.

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