Juarez Lopes propõe regras para circulação de ciclomotores e patinetes

O vereador Juarez Lopes (PDT) apresentou, na terça-feira (20), na Câmara de Goiânia, o projeto de lei PL 480/2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, nas vias públicas. A iniciativa visa acompanhar o crescimento desses meios de transporte e promover o diálogo com as partes envolvidas para definir medidas adequadas à mobilidade em Goiânia.

Projeto de lei para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

A proposta tem como base a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e estabelece os espaços permitidos para a circulação de cada categoria de veículo, considerando suas características e as condições de segurança das vias públicas. Juarez Lopes destaca que a regulamentação é um avanço necessário diante das transformações na mobilidade urbana. “A mobilidade está evoluindo e Goiânia precisa acompanhar essa realidade. Queremos proteger os pedestres, orientar os condutores e garantir que essas novas alternativas de transporte avancem de forma organizada em nossa cidade”, afirmou.

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  • O vereador ressalta que o principal objetivo do projeto é ampliar a participação dos cidadãos goianienses na discussão, por meio de audiências públicas com os envolvidos, para debater as formas mais viáveis de implementar as medidas propostas. O texto prevê ainda a realização de campanhas educativas pelo Poder Executivo.

    Próximas etapas do projeto

    A proposta está em tramitação e deverá passar pelas seguintes etapas legislativas: análise da legalidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); primeira votação pelo Plenário; audiência pública com órgãos de mobilidade; análise em comissão temática; e segunda votação para deliberação definitiva dos vereadores em Plenário. Após essas etapas, o projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito, caso seja aprovado pela Câmara. Se sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

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