Detran Goiás inicia cobrança de multa por exame toxicológico vencido

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) anunciou o início da cobrança da multa para condutores com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Essa medida afeta principalmente motoristas das categorias C, D e E, que exercem atividade profissional e precisam renovar o exame a cada 30 meses. Em Goiás, mais de 59 mil condutores encontram-se nessa situação e estão sujeitos à autuação.

Detalhes da multa por exame toxicológico vencido

A multa prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem caráter gravíssimo, com fator multiplicador de cinco vezes. Isso significa que o condutor receberá 7 pontos na habilitação e deverá pagar R$ 1.467,35. Diferentemente das demais infrações, essa multa não depende do condutor estar dirigindo no momento da autuação, por isso ganhou o apelido de “multa de balcão”.

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  • O Detran-GO recebeu notificações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para aplicar essa penalidade, pois a autarquia vinha resistindo à cobrança alegando falta de regras claras e questionando a justiça da norma.

    Exame toxicológico: importância e custos

    O exame toxicológico deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Senatran, com valores que variam entre R$ 100 e R$ 300. Em Goiás, existem 248 pontos de coleta para esse exame. O presidente do Detran-GO, Waldir Soares, apoia o exame toxicológico, mas questiona se a obrigatoriedade da multa de balcão não favorece interesses de mercado em vez de proteger o trânsito.

    Impacto para os condutores profissionais em Goiás

    Dos 3,2 milhões de condutores no estado, cerca de 472,8 mil possuem habilitação profissional nas categorias C, D ou E. Entre eles, 59 mil estão com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias e, portanto, sujeitos à multa. O Detran-GO solicitou um prazo de 60 dias para adaptar seu sistema, pois essa multa será lançada diretamente na CNH do condutor, diferente das multas tradicionais vinculadas ao veículo.

    Caso o condutor não pague a multa, o débito será encaminhado para a Dívida Ativa do Estado, impedindo a renovação da habilitação. Motoristas que não desejam renovar o exame podem solicitar o rebaixamento da categoria ou o cancelamento da CNH, caso não dirijam mais.

    Cronologia da legislação e fiscalização do exame toxicológico

    A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais surgiu em 2020, com a Lei nº 14.071. Em 2023, a multa de balcão foi criada pelo artigo 165-D do CTB, permitindo a aplicação da penalidade mesmo sem o condutor estar dirigindo. Após várias prorrogações, a fiscalização voltou a partir de 2024.

    Em 2024, o Detran-GO iniciou a fiscalização do artigo 165-B, que pune quem dirige com exame vencido. No entanto, o estado resistiu à aplicação da multa de balcão, solicitando esclarecimentos à Senatran e consultando o Conselho Estadual de Trânsito. Apesar do parecer favorável à aplicação da multa, o Detran-GO tentou contestar a norma por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que não avançou.

    Em 2025, a Senatran e o Ministério Público intensificaram a cobrança para que o Detran-GO cumpra a legislação. O Tribunal de Contas do Estado também exigiu a aplicação da multa, e o Ministério Público Estadual cobrou explicações sobre a demora.

    Goiás e a defesa dos direitos dos condutores

    O Detran-GO argumenta que a multa de balcão pode prejudicar motoristas profissionais desempregados ou que não estejam dirigindo, questionando a justiça da norma. O presidente Waldir Soares destaca que a regra obriga a renovação do exame mesmo sem uso da CNH, o que pode gerar custos e penalidades injustas.

    Apesar das controvérsias, a autuação dos condutores com exame toxicológico vencido deve começar em breve, reforçando a importância do exame para a segurança no trânsito e a necessidade de os motoristas profissionais manterem a documentação em dia.

    Conclusão

    O exame toxicológico representa um requisito fundamental para motoristas profissionais nas categorias C, D e E, garantindo maior segurança no trânsito. A recente decisão do Detran-GO de iniciar a cobrança da multa por exame vencido há mais de 30 dias reforça a obrigatoriedade dessa exigência. Embora haja debates sobre a aplicação da multa de balcão, a renovação periódica do exame toxicológico permanece essencial para a regularização da habilitação e a proteção da sociedade.

    Manter o exame toxicológico atualizado evita multas pesadas, pontos na CNH e impedimentos na renovação da carteira, garantindo que os motoristas profissionais possam exercer suas funções dentro da legalidade e segurança exigidas pela legislação vigente.

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